Quem pode ser considerado mahram?

 

É considerado como mahram qualquer membro da família da mulher em questão com quem ela não pode se casar. Por exemplo, pode-se assim contar, além do marido da mulher, o pai, o avô, o irmão, o tio (irmão da mãe ou do pai), o sobrinho ou mesmo o filho (maior de 18 anos velho). O mahram deve ser muçulmano, púbere e são.

Ao solicitar um visto junto às autoridades consulares sauditas, será necessário poder comprovar o parentesco. Deve ser apresentada certidão de casamento civil, certidão de nascimento ou caderneta familiar.

A mulher e seu mahram terão que viajar juntos no mesmo vôo.