Ele quer fazer a peregrinação embora endividado?

Louvado seja Deus

Primeiro, se o empréstimo acarreta juros, é proibido e sua aceitação é um dos maiores pecados, os sete pecados ruinosos. Todas as nações da terra, até mesmo os idólatras gregos o haviam proibido. Um dos antigos gregos chamado Sólon disse: o dinheiro é como uma galinha estéril porque um dirham não produz outro.

De acordo com a fé cristã, aquele que se alimenta de usura não será coberto com uma mortalha em sua morte. Até os judeus proíbem a usura. Quanto ao Islão, ele a proibiu de uma forma que não deixa dúvidas sobre a sua proibição. A esse respeito, o Altíssimo disse: Allah tornou o comércio lícito e os juros ilegais. Aquele, portanto, que cessa assim que uma exortação de seu Senhor chega a ele, pode preservar o que adquiriu anteriormente; e seu negócio depende de Allah. Mas quem fizer isso de novo… então aqui estão eles, o povo do Fogo! Eles vão ficar lá para sempre. (Alcorão, 2:275) e: Ó crentes! Tema a Allah; e renunciar ao restante do interesse usurário, se sois crente. (Alcorão, 2:278).

De acordo com Abu Djouhayfa (que Allah esteja satisfeito com ele), o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) proibiu o dinheiro de sangue, o do cachorro e os ganhos da escrava (prostituta?). E ele amaldiçoou o tatuador, o tatuado, o consumidor do fruto da usura, seu produtor, bem como o criador de imagens” (relatado por al-Bukhari, 2123).

Abd Allah ibn Massoud (que Allah esteja satisfeito com ele) narrou que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) amaldiçoou o consumidor do fruto da usura e seu produtor. (Relatado por Muslim, 1597).

Abu Hurayrah (que Allah esteja satisfeito com você) narrou que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse:

– Evite os Sete Pecados Destrutivos.

– Quais, ó Mensageiro de Allah!

– Shirk (politeísmo), magia, difamação de damas crentes e castas (relatado por al-Bukhari, 2615 e Muslim, 89).

De acordo com Samoura ibn Djundoub (P.A.a), o Profeta (que as bênçãos e a salvação estejam com ele) disse: “Eu vi ontem (em um sonho) que dois homens vieram me levar para uma terra sagrada. Saímos para chegar perto de um rio de sangue em que havia um homem que estava na frente de outro instalado (na beira/meio?) do rio de pedras na mão. Cada vez que o primeiro queria sair da água, o outro atirava uma pedra na boca dele e o trazia de volta ao ponto de partida e essa operação se repetia constantemente e eu dizia: « o que é isso?”

– Ele (meu companheiro) disse: aquele que viste no rio é aquele que come do fruto da usura. (Relatado por al-Bukhari, 1979).

Seu dever é se arrepender diante de Allah pelo que tu fizeste.

Se o empréstimo fôr sem juros, não há mal nenhum em utilizá-lo (para o referido projeto).

Em segundo lugar, quando se trata de peregrinação, não é responsabilidade de quem enfrenta dificuldades financeiras. Mas o que tem prioridade? A regularização das dívidas ou a realização da peregrinação? Segundo a opinião mais bem fundamentada, prevalece a regularização da dívida, uma vez que o devedor não tem de realizar a peregrinação, tendo esta a capacidade como condição de pagamento. Se você tiver que escolher entre saldar sua dívida e realizar a peregrinação, dê prioridade à primeira. Mas se os dois forem conciliáveis ​​(como se a dívida não for devida ou se o credor concordar em estender o prazo de pagamento), então não há mal algum em realizar o Hajj e a  Umra.

Shaykh al-Islam ibn Taymiyya (que Allah tenha misericórdia dele) disse: « É permissível para qualquer pessoa em dívida que é incapaz de liquidar suas dívidas para participar da peregrinação às custas de outros, desde que isso não implique a perda do direito vinculado à dívida. Esta permissão é-lhe dada quando não consegue ganhar a vida ou quando o credor está ausente de forma a que os rendimentos do devedor não lhe possam ser retirados para saldar a sua dívida. Ver Majmou al-Fatawa, 26/16.

Tudo isto está sujeito à condição de ser perfeitamente capaz de saldar as dívidas vencidas cuja regularização é pedida, se o devedor tiver vários credores. É ainda acompanhado da condição de disponibilidade dos meios de transporte, do veículo e do necessário para o bom andamento da viagem sem descuidos da família ou de quem deva cuidar. Porque tem que deixar o suficiente para satisfazer suas necessidades. Se não fizer isso, estará a cometer um pecado por negligenciar aqueles a quem Allah obrigou-o a proteger.

Khaythama disse: « Estávamos sentados com Abd Allah ibn Umar quando seu mordomo entrou e disse a ele:

– Alimentou os escravos?

– Não.

“Vá alimentá-los. O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse: Não se pode cometer pecado maior do que negligenciar aqueles que se deve alimentar (Narrado por Abu Dawud, 1692).

Alláh sabe melhor.